quarta-feira, maio 06, 2009

Lei de imprensa, já vai tarde!




Duas reações extremas saíram dos discursos na mídia sobre o empastelamento da famigerada “Lei de imprensa”, decretado pelo STF semana passada. A primeira reação vem das “viúvas da Ditadura”, que lastimam o fim da lei, alegando ques os jornalistas perdem privilégios e notoriedade na sociedade brasileira. A outra reação vem do coro daqueles que acham que a antiga normatização já vai tarde, defendendo que a lei só era usada para censurar e perseguir jornalistas.
O STF também aproveitou o episódio para fazer das suas trapalhadas ao determinar que, enquanto não se regulamenta o consagrado “direito de respostas”, a justiça deve analisar, um-a-um, os pedidos das pessoas expostas à situação constrangedora nos veículos de imprensa.
O que importa, na real, é que nos livramos dum entulho autoritário elaborado e posto em vigência no ano em que eu nasci (1967), quando a censura institucionalizou-se no país da “República dos bananas”. A lei funcionava como um dispositivo discursivo que lembrava à sociedade que o jornalista é um tipo perigoso, especial, que precisava de uma lei também especial para domar essa categoria.
Naquele tempo, boa parte dos jornalistas que atuava em redações do eixão Rio-Sampa-BH, e em algumas redações no Nordeste, podia ser considerado pelos censores como “subversivos”. A subversão, aliás, tem sido uma característica dos melhores jornalistas do Brasil e do mundo.
Por outro lado, cresce exponencialmente o uso da imprensa para o ataque descarado à cidadania e às chamadas “minorias”. Basta ligar a TV ou o rádio para ouvir o modo como os profissionais da mídia tratam os acusados de crimes, os usuários de drogas, as pessoas homoeróticas, os praticantes de religiões de matriz africana etc.
A legislação brasileira precisaria avançar e garantir uma normatização não apenas dos “direitos individuais e coletivos de resposta” nos órgãos de imprensa e de comunicação em geral, mas, fundamentalmente, garantias ao controle externo da sociedade sobre os conteúdos da mídia, através de comitês de usuários que atuem dentro das empresas de comunicação.
Uma lei geral de comunicações precisa ser fomentada, para que os meios de comunicação passem a desempenhar o seu legítimo papel social, de defensores da cidadania, das garantias individuais e coletivas e do bem-estar da sociedade. O foco precisaria ser tirado do humano para o sistema. Os crimes de mídia são produzidos por profissionais despreparados, tendenciosos, pretensiosos, a serviço de empresas de comunicação.
A criminalização do jornalista é injusta e só protege as empresas, que são as verdadeiras responsáveis pelos abusos cometidos pelos jornalistas e comunicadores, de um modo geral. Obviamente não vamos postular a inocência dos assediadores midiáticos. Eles também têm culpa e devem ser exemplarmente punidos, mas é necessário que haja a solidariedade compulsória da empresas que receberam concessões públicas para informar à população.